SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL 

DO ESTADO DE SÃO PAULO

Resolução nº 182/SAFESP/08

Licença da Presidência

Sérgio Corrêa da Silva, presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo – SAFESP, no uso de suas atribuições estatutárias.

RESOLVE:

Art. 1º - Licenciar-se da presidência do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo – SAFESP, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar de 9 de Abril de 2008, sendo que após decorrido o prazo acima, o presidente assume o cargo automaticamente no dia 08 maio de 2008.

Art. 2º - Informar que o vice-presidente eleito, Sr. Dárcio Pereira assumirá a função de presidente em exercício com todas as atribuições estatutárias e regimentais.

Art. 3º - Informar que, se ocorrer necessidade, a renovação da licença se fará automaticamente pelo prazo definido no Art. 1º.

Art. 4º - Incumbir a Secretaria do registro e divulgação da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução vigora a partir de 9 de Abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 20 de Março de 2008

Sérgio Corrêa da Silva

Presidente Licenciado

Dárcio Pereira

Presidente em Exercício


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