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SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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CBDF |
CÓDIGO BRASILEIRO DISCIPLINAR DO FUTEBOL
Aprovado pela Portaria MEC Nº 702/81, e com as alterações das Portarias MEC Nº 25/84 e Nº 328/87
ÍNDICE SISTEMÁTICO
DO CBDF
LIVRO PRIMEIRO - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I – Da Organização da Justiça, arts. 1º a 21
CAPÍTULO II – Do presidente e do vice-presidente dos Tribunais e Juntas, arts. 22 e 23
CAPÍTULO III – Dos Auditores e dos Substitutos, art. 24
CAPÍTULO IV – Da Procuradoria da Justiça Desportiva, arts. 25 e 26
CAPÍTULO V – Dos Secretários, art. 27
TÍTULO II – DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I – Disposições Gerais, arts. 28 e 29
CAPÍTULO II – Do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, art. 30
CAPÍTULO III – Do Tribunal Especial, art. 31
CAPÍTULO IV – Dos Tribunais de Justiça Desportiva, art. 32
CAPÍTULO V – Das Câmaras, arts. 33 e 34
CAPÍTULO VI – Das Juntas de Justiça Desportiva, art. 35
CAPÍTULO VII – Dos Defensores, arts. 36 a 41
TÍTULO III – DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I – Do Processo Ordinário, arts. 42 a 44
CAPÍTULO II – Do Inquérito, arts. 45 a 53
CAPÍTULO III – Dos Prazos, arts. 54 a 58
CAPÍTULO IV – Das Provas, arts. 59 a 61
CAPÍTULO V – Das Testemunhas, arts. 62 a 71
CAPÍTULO VI – Dos Documentos, Filmes e Gravações, arts. 72 a 75
CAPÍTULO VII – Dos Exames, arts. 76 a 80
CAPÍTULO VIII – Das Citações e Intimações, arts. 83 a 90
CAPÍTULO IX – Da Suspensão Preventiva, arts. 91 a 93
CAPÍTULO X – Da Intervenção de Terceiro, arts. 94 a 96
CAPÍTULO XI – Das Nulidades, arts. 97 e 98
CAPÍTULO XII – Da Sessão de Julgamento, arts. 99 a 114
TÍTULO IV – DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I – Da Impugnação de Partida, arts. 115 a 120
CAPÍTULO II – Das Infrações Punidas com Eliminação, arts. 121 a 124
CAPÍTULO III – (revogado)
CAPÍTULO IV – Das Interpelações, arts. 131 a 135
CAPÍTULO V – Das Homologações, arts. 136 e 137
CAPÍTULO VI – Dos Litígios entre Atleta Profissional e Associação, arts. 138 a 142
CAPÍTULO VII – Dos Litígios entre Associações, Associações e Entidades ou entre Entidades, arts. 143 a 145
CAPÍTULO VIII – Da Reabilitação, arts. 146 e 147
CAPÍTULO IX – Do Mandado de Garantia, arts. 148 a 159
TÍTULO V – DOS RECURSOS
CAPÍTULO I – Disposições Gerais, arts. 160 a 167
CAPÍTULO II – Do Recurso Necessário, arts. 168 e 169
CAPÍTULO III – Do Recurso Voluntário, arts. 170 e 171
CAPÍTULO IV – Da Revisão, arts. 172 a 178
CAPÍTULO V – Dos Efeitos dos Recursos, arts. 179 e 180
CAPÍTULO VI – Do Julgamento dos Recursos, arts. 181 a 185
TÍTULO VI — DA REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO – (revogado pela Lei nº 8.672/93)
LIVRO SEGUNDO - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – Da Aplicação das Medidas Disciplinares, arts. 189 a 194
CAPÍTULO II – Da Ação Disciplinar Desportiva, arts. 195 a 198
CAPÍTULO III – Das Penas e da sua Aplicação, arts. 199 a 219
CAPÍTULO IV – Da Extinção da Punibilidade, arts. 220 a 227
TÍTULO II – DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS
CAPÍTULO I – Das Ofensas Físicas, arts. 228 a 230
CAPÍTULO II – Das Ofensas Morais, arts. 231 a 237
TÍTULO III – DAS INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DOS DESPORTOS
CAPÍTULO I – Das Infrações contra Entidades Dirigentes e Órgãos Públicos, arts. 238 a 257
CAPÍTULO II – Das Infrações contra Associações, arts. 258 a 264
CAPÍTULO III – Das Infrações contra a Justiça Desportiva, arts. 265 a 276
CAPÍTULO IV – Das Infrações pelo Descumprimento de Obrigação, arts. 277 a 279
TÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES CONTRA A MORAL DESPORTIVA
CAPÍTULO I – Das Falsidades, arts. 280 a 283
CAPÍTULO II – Da Corrupção, da Concussão e da Prevaricação, arts. 284 a 290
TÍTULO V – DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I – Das Infrações de Entidades e Associações, arts. 297 a 304
CAPÍTULO II – Das Infrações dos Atletas, arts. 305 a 314
CAPÍTULO III – Das Infrações dos Árbitros e Auxiliares, arts. 315 a 329
CAPÍTULO IV – Das Infrações dos Representantes e Delegados, arts. 330 a 334
CAPÍTULO V – Das Infrações em Geral, arts. 335 a 337
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I – Disposições Gerais, arts. 338 a 343
CAPÍTULO
II – Disposições Transitórias e Finais, arts. 344 a 347
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