SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL 

DO ESTADO DE SÃO PAULO

CBDF

 

CÓDIGO BRASILEIRO DISCIPLINAR DO FUTEBOL

  Aprovado pela Portaria MEC Nº 702/81, e com as alterações  das Portarias MEC Nº 25/84 e Nº 328/87

ÍNDICE SISTEMÁTICO DO CBDF 

LIVRO PRIMEIRO - DA JUSTIÇA DESPORTIVA

 

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DO PROCESSO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I – Da Organização da Justiça, arts. 1º a 21

CAPÍTULO II – Do presidente e do vice-presidente dos Tribunais e Juntas, arts. 22 e 23

CAPÍTULO III – Dos Auditores e dos Substitutos, art. 24

CAPÍTULO IV – Da Procuradoria da Justiça Desportiva, arts. 25 e 26

CAPÍTULO V – Dos Secretários, art. 27

 

TÍTULO II – DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I – Disposições Gerais, arts. 28 e 29

CAPÍTULO II – Do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, art. 30

CAPÍTULO III – Do Tribunal Especial, art. 31

CAPÍTULO IV – Dos Tribunais de Justiça Desportiva, art. 32

CAPÍTULO V – Das Câmaras, arts. 33 e 34

CAPÍTULO VI – Das Juntas de Justiça Desportiva, art. 35

CAPÍTULO VII – Dos Defensores, arts. 36 a 41

 

TÍTULO III – DO PROCESSO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I – Do Processo Ordinário, arts. 42 a 44

CAPÍTULO II – Do Inquérito, arts. 45 a 53

CAPÍTULO III – Dos Prazos, arts. 54 a 58

CAPÍTULO IV – Das Provas, arts. 59 a 61

CAPÍTULO V – Das Testemunhas, arts. 62 a 71

CAPÍTULO VI – Dos Documentos, Filmes e Gravações, arts. 72 a 75

CAPÍTULO VII – Dos Exames, arts. 76 a 80

CAPÍTULO VIII – Das Citações e Intimações, arts. 83 a 90

CAPÍTULO IX – Da Suspensão Preventiva, arts. 91 a 93

CAPÍTULO X – Da Intervenção de Terceiro, arts. 94 a 96

CAPÍTULO XI – Das Nulidades, arts. 97 e 98

CAPÍTULO XII – Da Sessão de Julgamento, arts. 99 a 114

 

TÍTULO IV – DOS PROCESSOS ESPECIAIS

CAPÍTULO I – Da Impugnação de Partida, arts. 115 a 120

CAPÍTULO II – Das Infrações Punidas com Eliminação, arts. 121 a 124

CAPÍTULO III – (revogado)

CAPÍTULO IV – Das Interpelações, arts. 131 a 135

 CAPÍTULO V – Das Homologações, arts. 136 e 137

CAPÍTULO VI – Dos Litígios entre Atleta Profissional e Associação, arts. 138 a 142

CAPÍTULO VII – Dos Litígios entre Associações, Associações e Entidades ou entre  Entidades, arts. 143 a 145

CAPÍTULO VIII – Da Reabilitação, arts. 146 e 147

CAPÍTULO IX – Do Mandado de Garantia, arts. 148 a 159

 

TÍTULO V – DOS RECURSOS

CAPÍTULO I – Disposições Gerais, arts. 160 a 167

CAPÍTULO II – Do Recurso Necessário, arts. 168 e 169

CAPÍTULO III – Do Recurso Voluntário, arts. 170 e 171

CAPÍTULO IV – Da Revisão, arts. 172 a 178

CAPÍTULO V – Dos Efeitos dos Recursos, arts. 179 e 180

CAPÍTULO VI – Do Julgamento dos Recursos, arts. 181 a 185

 

TÍTULO VI — DA REPRESENTAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO – (revogado pela Lei nº 8.672/93)

 

LIVRO SEGUNDO - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I – Da Aplicação das Medidas Disciplinares, arts. 189 a 194

CAPÍTULO II – Da Ação Disciplinar Desportiva, arts. 195 a 198

CAPÍTULO III – Das Penas e da sua Aplicação, arts. 199 a 219

CAPÍTULO IV – Da Extinção da Punibilidade, arts. 220 a 227

 

TÍTULO II – DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS

CAPÍTULO I – Das Ofensas Físicas, arts. 228 a 230

CAPÍTULO II – Das Ofensas Morais, arts. 231 a 237

 

TÍTULO III – DAS INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DOS DESPORTOS

CAPÍTULO I – Das Infrações contra Entidades Dirigentes e Órgãos Públicos, arts. 238 a 257

CAPÍTULO II – Das Infrações contra Associações, arts. 258 a 264

CAPÍTULO III – Das Infrações contra a Justiça Desportiva, arts. 265 a 276

CAPÍTULO IV – Das Infrações pelo Descumprimento de Obrigação, arts. 277 a 279

 

TÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES CONTRA A MORAL DESPORTIVA

CAPÍTULO I – Das Falsidades, arts. 280 a 283

CAPÍTULO II – Da Corrupção, da Concussão e da Prevaricação, arts. 284 a 290

 

TÍTULO V – DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I – Das Infrações de Entidades e Associações, arts. 297 a 304

CAPÍTULO II – Das Infrações dos Atletas, arts. 305 a 314

CAPÍTULO III – Das Infrações dos Árbitros e Auxiliares, arts. 315 a 329

CAPÍTULO IV – Das Infrações dos Representantes e Delegados, arts. 330 a 334

CAPÍTULO V – Das Infrações em Geral, arts. 335 a 337

 

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I – Disposições Gerais, arts. 338 a 343

CAPÍTULO II – Disposições Transitórias e Finais, arts. 344 a 347


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