SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL 

DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Inquérito sobre fraude na série B condena dois

 

Primeira denúncia relativa a 2008 denunciou um árbitro e um Presidente de Federação

 

25/2/2008 - 20:03 - Atualizado em: 25/2/2008

 

Graças a uma declaração em um jornal de Recife, dois homens atuantes no mundo do futebol foram condenados em primeira sessão da Primeira Comissão Disciplinar, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Uma denúncia foi originada através de uma investigação, no inquérito presidido pelo Auditor do STJD Dr. Alexandre Quadros, que tinha como objetivo apurar um “suposto” esquema de corrupção ou fraude na arbitragem da Série B do Campeonato Brasileiro de 2007. Os fatos apurados pretendiam descobrir se havia uma possível imputação de participação de árbitros num esquema de beneficiamento de equipes.

Na investigação nada foi encontrado que comprovasse o benefício das equipes da Série B. Porém, durante o inquérito, foram detectados elementos que possibilitaram as primeiras denúncias do ano de 2008, no STJD. Os denunciados no processo foram: Carlos Alberto de Oliveira, Presidente da

Federação Pernambucana de Futebol, condenado por unanimidade a 30 dias de suspensão e Enéas Eugênio de Aguiar, árbitro da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apenado por maioria de votos, a suspensão de 190 dias. O Relator do processo foi Dr. Henrique César Domenici, que votou no sentido de suspender os dois.

O Dr. Joaquim Barreto, advogado do Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, disse em entrevista exclusiva ao Justicadesportiva que está satisfeito com o resultado, pois a expectativa era uma condenação maior. Mas conversará com Carlos Alberto pra saber se vai entrar ou não com um recurso, para então tentar mudar a jurisprudência e assim não constar esta pena na ficha do condenado.

Já o advogado Oswaldo Sestário, defensor do árbitro disse: "A Comissão, na verdade, entendeu que o caso teria perdido o objeto. Porém, visando que no futuro o árbitro queira reingressar, o suspendeu e isso ficará constado na ficha dele, já que a punição não vai ter qualquer efeito prático."

Carlos Alberto foi denunciado no artigo 188 Parágrafo único (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte; dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 a 360 dias), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já Enéas, foi incurso no artigo 234 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva), do CBJD, que prevê como pena a suspensão de 180 a 720 dias e eliminação na reincidência.
 
A denúncia destinada ao Presidente da Federação Pernambucana teve origem após declarações feitas por ele e divulgadas pelo Jornal do Commércio de Recife (PE). “Nesta hora vale tudo. Vocês (jogadores) precisam dar porrada. Do pescoço pra baixo é canela. (...) Árbitro nenhum vai roubar no Arruda (estádio de futebol localizado em Recife). A partir de agora, o juiz vai chegar aqui casado. (...) O senhor Sérgio Correa (Presidente da Comissão de Arbitragem) é um bandido. Um ex-funcionário da Federação Paulista, a serviço de São Paulo”, declarou Carlos Alberto.

No curso da investigação foi concluído que o denunciado Enéas Eugênio de Aguiar, falsificou o seu diploma de conclusão do curso de árbitro, com a finalidade de ingressar no quadro de árbitros da CBF.

PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 25/02
HORÁRIO: 18:00


Processo:
001/2008
DENÚNCIA
Denunciados: Carlos Alberto de Oliveira, Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, incurso no Art. 188, parágrafo único do CBJD; Enéas Eugenio de Aguiar, árbitro, incurso no Art. 234 do CBJD.
AUDITOR-RELATOR: DR. HENRIQUE CESAR DOMENICI.

ISABEL VERGARA - Justicadesportiva


Fechar

Copyright © 2003 Safesp ® Todos os direitos reservados.