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SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Gandulas x Regulamento
Federações de futebol poderão não responder mais por infrações de gandulas
18/08/2008
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O
primeiro semestre de 2008 foi marcado por polêmicas, como o caso Aflitos,
além de muitos atrasos de clubes nos jogos e também por denúncias em face
de gandulas, o que causou muita dor de cabeça nas Federações de Futebol de
todo o Brasil. Indignada com o fato de ter que responder pelas atitudes
dos gandulas, a Federação Paulista de Futebol entrou com uma representação
no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ato gerou uma Ação
declaratória da Procuradoria, pedindo a nulidade do artigo 15, alínea K,
do Regulamento Geral das Competições, o que tiraria a responsabilidade das
Entidades em relação aos gandulas. A declaratória foi encaminhada para a
analise do Presidente do Tribunal, Dr. Rubens Aprobatto. Art. 15 - Compete à Federação a que for filiado o clube mandante da partida: Providenciar um quadro permanente de gandulas, sob responsabilidade e administração da Federação local, constituído por crianças de 12 a 14 anos, treinadas para os serviços e situações de jogo, sendo exigido um quadro mínimo de seis gandulas por jogo. Na Ação, a Procuradoria ressalta que na Constituição Federal, em seu artigo 7º inciso XXXIII, considera menor o trabalhador de 16 a 18 anos de idade. Segundo a legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer |
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trabalho, salvo na condição de aprendiz,
somente a partir de 14 anos. Devido a isso, a Procuradoria entende que a modalidade criada no advento do artigo 15 do Regulamento Geral das Competições, alínea K, se enquadra com a Constituição Federal. Segundo ela, o emprego de gandula para serviços e situações de jogo fere frontalmente a Carta Magna de 1988, no que tange o artigo 7º, inciso XXIII, que veda taxativamente o labos para maiores de 14 anos. O Procurador autor da Ação, Dr. Luis Felipe Carrapatoso, comentou sobre o caso. “Declarada a nulidade, as Federações não terão mais responsabilidades em relação ao emprego dos gandulas e nem precisarão responder mais por eles. Caso seja anulado, não sei qual redação a CBF dará a esse artigo. Pode ser que passem a ser escalados gandulas maiores de 18 anos que respondam por si próprio ou não. Isso não temos como saber”, explicou o Procurador ao site Justicadesportiva. A Federação Goiana de Futebol foi uma das que teve prejuízo com infração de gandulas esse ano. Em julgamento realizado no último dia 4 de agosto, ela foi multada em R$ 500 pela Primeira Comissão Disciplinar. A Federação foi denunciada por infração ao artigo 232 (Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), que prevê como pena a multa de até R$1mil. O advogado da Federação Goiana, Dr. Oswaldo Sestário, parabenizou a Procuradoria pela Ação Declaratória. “Foi uma ótima iniciativa do Procurador-Geral (do STJD), Dr. Paulo Schmitt. Apesar de que, como advogado, estar indo contra o meu trabalho, pois quanto mais processos a serem julgados melhor”, disse ao Justicadesportiva. A Federação Paulista de Futebol, que foi a protagonista para que a Ação Declaratória tivesse existência, foi multada em R$ 1mil devido à reclamação de um gandula direcionada a um árbitro assistente. O julgamento foi realizado pela Primeira Comissão, no último dia 21 de julho. Em sua representação, a Federação Paulista alegou que a utilização dos gandulas com idade inferior a 15 anos de idade constitui-se em prática reprovável pelo Departamento de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito de política de erradicação do trabalho infantil, sendo certo de que a utilização de menores em qualquer atividade laboral, salvo na condição de aprendiz, é vedada pela Constituição Federal. Além disso, ressalta que aprendiz deve ter a idade mínima de 14 anos. Não é a primeira Ação Declaratória do ano: O antigo artigo 54, correspondente à pena
da perda do mando de campo com portões fechados, do Regulamento Geral das
Competições, também foi questionado esse ano. A Procuradoria também entrou
com Ação Declaratória e o artigo foi declarado nulo, por unanimidade, pelo
Pleno do STJD, para alegria dos clubes e de sua torcida. O site Justicadesportiva esteve presente na decisão de abrir os portões para a torcida e estará acompanhando o desdobramento do caso dos gandulas para trazer a você em primeira mão o resultado! Fonte: www.justicadesportiva.com |
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